Breve QUANTA CURA de BENTO XIV - Da avareza com as esmolas

BREVE

DO SUMO PONTÍFICE

BENTO XIV


QUANTA CURA


Aos Veneráveis Irmãos Patriarcas, Primazes, Metropolitanos, Arcebispos e a todos os Bispos que têm paz e comunhão com a Sé Apostólica.

O Papa Bento XIV.
Veneráveis Irmãos, saúde e Benção Apostólica.

Entre aqueles que professam a Fé Católica não há ninguém que ignore quanta cura seja necessário usar não só porque o Sacrossanto Sacrifício da Missa seja celebrado com todo o culto e a veneração próprios da Religião, mas também porque da dignidade de tão alto Sacrifício sejam eliminadas as ocasiões de ganho de qualquer gênero, os contratos e aquelas importunas e illiberais solicitações de esmolas (que são mais bem exações) e outras coisas semelhantes que não estão longe da ignominiosa simonia, ou pelo menos de um torpe ganho.

1. Em verdade, não sem grande dor do Nosso coração, viemos a saber que a avareza – a qual é servidão aos ídolos – progrediu a tal ponto que alguns, tanto da parte dos Eclesiásticos quanto dos Leigos, acumulam, para a celebração das Missas, tanto as esmolas quanto as remunerações previstas pelos costumes locais ou pelas Disposições dos Sínodos Diocesanos a título de subsídio para os alimentos do único Sacerdote. Além disso, fazem com que as Missas sejam celebradas em outros lugares quando as esmolas ou as remunerações por cada Missa sejam menores, segundo o costume ou a lei Sinodal, do que aqueles que são correspondidos onde eles os recebem.

2. Quanto isso seja discordante e quanto seja estranho à vontade, seja expressa que tácita, dos devotos ofertantes, todos facilmente compreendem. Nem se deve interpretar de forma diversa. Cada um, de fato, quer que as Missas sejam celebradas naquela Igreja à qual, movido pelos estímulos da religião e da piedade, leva as esmolas, ou na qual por acaso foi sepultado alguém de seus, em vez de em outra Igreja que lhe é completamente desconhecida.

Esse fato, de serem induzidos quase a mercadejar por uma vergonhosa avareza de ganho, não só não está isento do suspeito e da culpa de avareza, mas nem mesmo do delito de roubo, pelo que está sujeito à obrigação da restituição. Daí resulta que muitas pessoas boas, tendo conhecimento de tal mercado, fortemente indignadas, se abstêm de oferecer ainda esmolas para celebrar as Missas.

3. Os Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, deplorando esse execrável abuso que ia pouco a pouco se insinuando aqui e ali, quiseram que com providência tanto da Congregação dos Cardeais da Santa Romana Igreja da Inquisição universal contra as malvadas heresias, quanto da Congregação dos Cardeais intérpretes do Concílio de Trento, fosse prescrito que nenhum Sacerdote, uma vez recebido de quem quer que seja uma remuneração ou uma esmola abundante para a celebração de uma Missa, possa dar a outro Sacerdote, que se prepara para celebrar tal Missa, uma remuneração ou uma esmola de menor entidade, ainda que declare ao Sacerdote que celebra a Missa (e com o consentimento deste) ter recebido uma remuneração ou uma esmola de maior valor.

4. Portanto, Nós vos suplicamos e vos exortamos calorosamente em nome do Senhor, Veneráveis Irmãos chamados a fazer parte do Ministério Apostólico e do Nosso compromisso, de guardar insone o Vosso rebanho, para que não se estenda além de uma semelhante infecção, mas seja completamente eliminada. Da avareza, de fato, proliferam todos os males, como de uma raiz. Alguns que a praticaram se afastaram da Fé e se imergiram em muitas aflições. Certamente não há nenhum contágio que mais do que a avareza consiga poluir e erradicar a opinião, por todos aceita, acerca da perfeita dignidade sacerdotal. A avareza, ensinando a postergar Deus às riquezas e a servir Mamon, faz com que os avarentos não recebam nenhuma herança no reino de Cristo e de Deus. Se ela não é de forma alguma tolerável entre os leigos (e até deve ser contida com as leis), como poderá ser entre os Eclesiásticos, que se divorciaram dos bens terrenos, que foram chamados ao serviço do Senhor, e que se submeteram a Deus? Que será deles, uma vez que de modo tão sórdido, não por meio de ganhos mundanos, mas através do ministério do Altar, no desprezo das santíssimas leis, são arrastados com ânimo inconsequente em direção à avareza, desonrando a ordem sacerdotal?

Esforçai-vos, portanto, Veneráveis Irmãos, a quem foi confiada a cura das ovelhas de Cristo, não só de preceder todos com a palavra e com o exemplo, mas de ser em todo lugar o bom perfume de Cristo, para que os povos sigam os Vossos passos. Além disso, afastando primeiro os Eclesiásticos, depois os Leigos, dos contaminados pastos dos vícios, ensinai-lhes a correr em direção ao Aprisco Celestial ao longo do caminho dos preceitos de Deus.

5. Além disso, uma vez que foi constatado que se obedece mais facilmente pelo temor da pena presente do que por advertências salutares, tornai conhecido a todos, com um Edito a ser publicado e afixado nas Vossas Dioceses, que quem quer que, para celebrar Missas, tenha recolhido esmolas ou remunerações de entidade superior aos costumes locais ou às Disposições Sinodais e, retendo para si uma parte das esmolas ou das remunerações recebidas, tenha feito celebrar as Missas ou no mesmo lugar ou em outro lugar, onde para celebrar as Missas as remunerações ou as esmolas sejam inferiores, seja Leigo ou Secular, incorre na Excomunhão, além das outras eventuais penas que quiserdes infligir; se Clérigo ou Sacerdote incorrerá ipso facto na pena da Suspensão: de tais sanções ninguém poderá ser absolvido que por Nós, ou pelo Romano Pontífice pro tempore, se não em ponto de morte.

Confiamos então no Senhor para que cada um, consciente da própria condição, de agora em diante queira cuidar da sua alma e não queira desprezar estas leis e censuras eclesiásticas tão salutares.**

Entretanto, a Vossas Fraternidades damos muito afetuosamente a Benção Apostólica, que deverá redundar em benefício também dos povos confiados à Vossa cura.

6. Queremos então que às cópias ou exemplares da presente carta, também impressos, assinados à mão por algum público notário e munidos do selo de alguma personalidade que tenha um cargo eclesiástico, seja atribuído absolutamente o mesmo crédito, em juízo e fora, que se atribuiria a esta mesma, se fosse apresentada ou exibida.

Roma, junto a Santa Maria Maior, sob o anel do Pescador, a 30 de junho de 1741, ano primeiro do Nosso Pontificado.

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