Breve NON AMBIGIMUS de BENTO XIV - Da observância do jejum quaresmal
BREVE
DO SUPREMO PONTÍFICE
BENEDETTO XIV
Aos Veneráveis Irmãos Patriarcas, Primazes, Metropolitanos, Arcebispos e Bispos que têm paz e comunhão com a Sé Apostólica.
O Papa Benedetto XIV.
Veneráveis Irmãos, saúde e Bênção Apostólica.
Não nutrimos dúvidas, Veneráveis Irmãos, que quantos aderem à Religião Católica saibam como toda a Igreja, difundida pelo orbe cristão, considere dever incluir, entre os principais pilares da reta doutrina, o jejum quaresmal. Esboçado uma vez na Lei e nos Profetas, quase consagrado pelo exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo, transmitido pelos Apóstolos, prescrito em toda parte pelos Sagrados cânones, é acolhido e observado por toda a Igreja desde seus primórdios.
Certamente, como transmitiram os antigos Pais, com a instituição deste remédio comum para nós que diariamente pecamos, podemos nós também, associados à Cruz de Cristo, realizar algo naquilo que Ele mesmo nos procurou. Ao mesmo tempo, purificados pelo jejum no corpo e na alma, nos preparamos para comemorar de modo mais digno os sagrados Mistérios da nossa Redenção por meio da lembrança da Paixão e da Ressurreição, celebrados com maior solenidade especialmente no tempo quaresmal.
Com o jejum, quase como sinal da nossa milícia, nos distinguimos dos inimigos da Igreja, afastamos os relâmpagos da divina vingança e, com a ajuda divina, somos protegidos ao longo dos dias dos Príncipes das trevas.
Da sua inobservância decorre um não desprezível dano da glória de Deus, uma não leve mancha à Religião Católica e um certo perigo para os fiéis; é certo, de fato, que as desgraças dos povos, as calamidades mortais, públicas e privadas, não encontram origem em outro lugar.
Quão distante, quão diferente, quão contraditório é o comportamento atual de quem jejua pela persuasão e pelo respeito pela santíssima Quaresma e pelos outros dias dedicados ao jejum, profundamente enraizados nos ânimos de todos os Católicos; quão se desvia da autêntica doutrina do jejum e da prática observada sempre, em toda parte e por todos. Vós, Veneráveis Irmãos, que conheceis bem os usos e os costumes dos povos confiados à Vossa cura, pela particular Vossa perspicácia, percebestes tudo isso com mais evidência que todos.
Certamente, uma vez que Nós, postos neste eminente observatório do Governo apostólico, recebemos as notícias das gentes, não podemos deixar de lamentar que a sacratíssima observância do jejum quaresmal, pela excessiva facilidade de dispensar em toda parte, de maneira indiscriminada, por motivos fúteis e não urgentes, tenha sido quase completamente eliminada, a tal ponto de provocar as justas reclamações de quem segue a ortodoxa Religião, enquanto os seguidores das heresias zombam e se regozijam. Altamente Nos afligimos que a esta nefasta corrupção de muitos se acrescente a licença, que tomou tal proporção, sem considerar devidamente os ensinamentos apostólicos e as sagradas disposições, de promover impunemente banquetes em tempo de jejum e em público e de cumprir de maneira indecorosa convites proibidos.
Impulsionados, portanto, por sincera e assinalada preocupação, Nos dirigimos a Vós, Veneráveis Irmãos: não Nos é possível, pelo alto dever do sacrossanto apostolado a Nós confiado, não solicitar o Vosso ardente zelo para encontrar um remédio contra estes males e elaborar leis adequadas para extirpar das raízes estes abusos. Portanto, Veneráveis Irmãos, Nossa alegria e Nossa coroa, considerando juntos que não há nada de mais agradável a Deus, nada de mais apropriado ao Nosso ministério pastoral, nada de mais útil para o rebanho confiado à Nossa cura, fazendo-se precursor com as palavras e com o exemplo, façamos arder no coração dos fiéis o desejo de retomar com mais convicção um tão salutar exercício de penitência e de devoção, de permanecer constantemente fiéis e de realizá-lo segundo as disposições estabelecidas. Busquemos com todo cuidado e com todo zelo que os povos se conservem fiéis diante de Deus, para uma mais austera observância dos jejum, como devem ser encontrados nas mesmas Festas Pascais.
Portanto, o devido serviço da Vossa paterna solicitude e caridade requer que façais conhecer a todos que a ninguém é lícito dispensar sem justa motivação e o conselho de dois médicos. A dispensa do jejum quaresmal para uma população inteira, para uma cidade ou para uma categoria de pessoas sem distinção, deve ser solicitada, se não por uma urgente e gravíssima necessidade e com o devido respeito a esta Sé Apostólica, sempre que for necessário concedê-la, sem apropriar-se dela de maneira impudente e resoluta, nem pretendê-la da Igreja de modo altivo e arrogante, como sabemos ser de uso em certos lugares.
Mesmo que não haja motivo para ilustrar-Vos qual seja a gravíssima necessidade, queremos que saibais bem como em uma semelhante situação se deva antes de tudo ater a um único alimento. Também aqui em Roma, procedendo Nós mesmos no corrente ano por motivos urgentes à dispensa, temos expressamente decretado que não possam ter lugar, sem discernimento, convites nem lícitos nem proibidos.
Portanto, como estamos convencidos de que se deva proceder com a máxima cautela ao conceder as indulgências, e não poderia ser de outra forma porque teremos de prestar contas ao Supremo Juiz, também neste caso pensamos que se deva encarregar à Vossa consciência. Ao mesmo tempo, pedimos às Vossas Fraternidades e Vos suplicamos no Senhor que, quantos não podem observar a disciplina penitencial comum a todos os fiéis, tenhais de convidá-los para que, como a cada um poderá sugerir a própria devoção, não deixem de, com outras obras de piedade, expiar as próprias culpas e pedir perdão a Deus. Com verdadeiro fervor busquem descobrir o melhor caminho para sanar as feridas que se abrem na frágil natureza humana e, não podendo remediá-las com o jejum purificador, resgatem as culpas contraídas pela fragilidade humana com obras de piedade, o sufrágio das orações e a doação das esmolas.
Enquanto aguardamos um alívio e uma consolação à Nossa pesada aflição pela Vossa pastoral solicitude e caridade, que não Nos fareis faltar, de todo o coração impartimos a Vós, Veneráveis Irmãos, a Apostólica Bênção rica de abundantes favores celestiais, a serem estendidos aos Vossos povos.
Queremos também que as cópias da presente, mesmo impressas, subscritas por um público notário e dotadas do selo de uma personalidade eclesiástica, mantenham a mesma autoridade do original e sejam reconhecidas onde quer que sejam tornadas públicas.
Dado em Roma, junto a Santa Maria Maior, sob o anel do Pescador, em 30 de maio de 1741, no primeiro ano do Nosso Pontificado.
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