Breve IN SUPREMA UNIVERSALIS de Bento XIV - Da observação do jejum quaresmal

BREVE

DO SUMO PONTEFICE
BENTO XIV

IN SUPREMA UNIVERSALIS


Aos Veneráveis Irmãos Patriarcas, Príncipes, Metropolitas, Arcebispos
e a todos os Bispos que têm paz e comunhão com a Sé Apostólica.

O Papa Bento XIV.
Veneráveis Irmãos, saúde e Bênção Apostólica.

Nós, embora sem nenhum mérito, pela inefável riqueza da bondade divina, constituídos no altíssimo governo da Igreja Universal, como assertores da verdadeira fé e guardiães e garantidores da disciplina eclesiástica, desejamos sobretudo tutelar, contra os desfalques daqueles que jejuam, o Jejum Quaresmal, e chamar, tanto quanto possível, com a benção de Deus, à observância primitiva de tal jejum, o qual – e nenhum dos Católicos pode contestar – foi sempre e em todo lugar, desde os primórdios da Igreja, enumerado entre os pontos fundamentais da reta disciplina. Com a Nossa carta em forma de Breve dirigida às Vossas Fraternidades no dia 30 do mês de maio passado, nos esforçamos para excitar o zelo das Vossas Fraternidades a empenharem-se para que, neste ponto, não faltassem nem o desejado alívio às ansiedades da Nossa solicitude apostólica, nem um salutar remédio contra a decadência do sacratíssimo jejum. Lembrando-nos então da paterna caridade pontifícia que sabe sustentar a fragilidade dos fracos e se fazer fraca com os fracos, assim como julgamos que, às vezes, por justo motivo ou quando uma gravíssima e urgente necessidade o exigir, com generosidade apostólica se deva dispensar do jejum, assim também prescrevemos (entre outras coisas) que se deve observar a única refeição, sem qualquer adição de refeições com alimentos permitidos e não permitidos.

  1. A esse respeito, soubemos que alguns, com uma lógica toda humana, digna apenas daqueles que fogem da penitência cristã, tentam persuadir a si mesmos e aos outros de que a única refeição, sem adição de refeições com alimentos permitidos e não permitidos, deve ser observada sobretudo quando, por uma urgente e gravíssima necessidade, é dispensada indistintamente uma multidão de pessoas, e não quando, por justa causa e por conselho de um e de outro médico, são dispensados os indivíduos.
  2. Para tirar completamente da mente de todos essa convicção estranha ao nosso pensamento, Nós declaramos e estabelecemos que todos aqueles a quem ocorreu ser dispensados, por qualquer causa, seja indistintamente como multidão por uma urgente e gravíssima necessidade, seja como indivíduos por justo motivo e por conselho de um e de outro médico, nos tempos da Quaresma e em outros tempos do ano e nos dias em que é proibido o uso das carnes, dos ovos e dos laticínios, todos, nenhum exceto, devem observar a única refeição sem qualquer adição de refeições com alimentos permitidos e não permitidos, a menos que intervenha uma certa e arriscada razão de doença a exigir que se faça de outra forma. A mesma coisa prescrevemos e ordenamos expressamente aos fiéis individuais de ambos os sexos por meio de cartas individuais, sempre em forma de Breve, que dão a eles, por causa da doença em que se encontram, a permissão de comer durante a santa Quaresma e nos outros dias consagrados ao jejum.
  3. Portanto, pedimos e suplicamos no Senhor às Vossas Fraternidades que admoestem cuidadosamente e paternamente os povos confiados aos Vossos cuidados, exortando-os a tomar com diligência a medicina do santo jejum, tão adequada para curar aquelas feridas das quais, por fraqueza humana, todo homem é atingido. Adverti-os que não se trata de uma coisa de pouca importância, mas de extrema gravidade, ou seja, de observar e manter o jejum adequado para purificar almas e corpos. Reanimai-os, portanto, com a esperança dos bens celestes, para os quais os sofrimentos do momento presente não são comparáveis; ao contrário, o momentâneo e leve incômodo, não de tribulação, mas de uma pequena abstinência, proporciona uma quantidade imensurável de glória no céu. Os atletas que competem são temperantes em tudo, a fim de obter uma coroa corruptível: envergonhem-se os soldados do exército cristão, tão inábeis e delicados, se fogem da comunhão com a cruz de Cristo, que faz esperar uma coroa incorruptível, preparada para aqueles que lutam como devem. Como augúrio e penhor de tal coroa, com grande afeto, concedemos às Vossas Fraternidades a Bênção Apostólica, a ser impartida, em Nosso nome, também aos vossos povos.
  4. Queremos, então, que aos extratos, ou aos exemplares da presente Carta, também impressos, assinados à mão por um notário público e munidos do selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, se preste em todo lugar a mesma fé que se daria e se poderia dar à presente Carta se fosse exibida ou mostrada.

Dado em Roma, junto a Santa Maria Maior, sob o anel do Pescador, no dia 22 de agosto de 1741, no segundo ano do Nosso Pontificado.

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